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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Interrupção da gravidez de anencéfalos



Começou hoje, no STF (Superior Tribunal Federal), um debate muito polêmico que envolve aborto. Mas esse debate hoje é mais complexo ou não dependendo do ponto de vista. Trata-se do aborto de crianças anencéfalas, bebês que nascem sem cérebro.

No Brasil, aborto é crime, sendo permitido apenas em duas situações, em caso de estupro e risco de vida materna. Caso seja votado a favor, abriria-se uma terceira via que é a má formação cerebral do feto.

A polêmica gira em torno de que, sobre a opinião da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros órgãos religiosos, é de que "o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural."
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), defende o aborto quando há má formação cerebral na gestação e foi através dessa entidade que essa ação chegou ao STF em 2004.
Outro ponto polêmico é de que Juristas apontam que a vida acaba quando há morte cerebral. É a partir desse princípio que se autoriza a doação de órgão e desligamento de aparelhos daquelas pessoas que estão em CTI, UTI ou morte instantâneas.
A partir desse princípio que os juristas entendem que, como o anencéfalo nunca teve vida cerebral, ela juridicamente não está viva e não são a favor da terminologia aborto, preferindo então "interrupção da gravidez" ou "antecipação do parto".

Vamos lembrar que essa votação histórica, significa que dá o direito da mãe escolher se quer ou não interromper a gravidez, sem que precise recorrer ao judiciário. Vai de sua decisão, interromper ou fazer o parto e completar o ciclo até que a criança "morra naturalmente."

Essa é uma situação muito complexa, pois as decisões, independente de qual for, são muito dolorosas para a mãe. Primeiro que se ele continuar e quiser completar o ciclo, na grande maioria das vezes a criança morre na mesma data do nascimento, sendo raro quando duram dias ou semanas. Sem essa votação, a mãe teria que passar pelo "constrangimento", vamos assim dizer, de ter que fazer o atestado de nascimento e o atestado de óbito da criança, em alguns casos o atestado de natimorto, que é quando a criança já nasce morta.
Segundo que se ela decidir pelo aborto, ou melhor, dizendo, pela antecipação do parto, de certa forma se gera um conflito e rompe-se aquela expectativa de ser mãe, entre outros transtornos, porém evita riscos à saúde da mãe.

Não quero expor aqui minha opinião, pois como em outros temas, é um tabu muito grande a ser discutido. A intenção é informar e deixar claro que temas como esses devem ser discutidos com a sociedade, para que nos tornemos cada vez mais democráticos.

Ives Accosta

Fontes de pesquisa:
http://www.ufrgs.br/bioetica/abortobr.htm

http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2012/04/11/comeca-sessao-para-julgar-interrupcao-da-gravidez-de-anencefalos-no-supremo.jhtm

http://br.reuters.com/article/topNews/idBRSPE83A08W20120411

2 comentários:

  1. Então minha unica duvida é a seguinte referente a esta questao... A interrupção da gravidez ao ser efetuada não traz a chance de doacao de orgaos dessas criancas que ja estao com morte cerebral? Se nao for para aproveitar nada, qual o intuito de interromper a gestacao, visto que se ao nascer, mesmo com morte cerebral a mae pode doar os orgaos desta crianca para outras tantas que estao precisando? abracos, e curti mto o texto do seu blog.. Samuel Pontes

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  2. Não tenho uma opinião formada sobre o assunto, mas acredito que mesmo que essa criança nasce, não existe possibilidade da doação de seus órgão. A a má formação cerebral traz consequências aos outros órgãos do feto, haja visto que o feto só sobrevive unica e exclusivamente por causa da mãe, via placenta.
    No artigo a seguir, a gente pode encontrar uma explicação mais clara sobre o assunto.

    http://veja.abril.com.br/blog/genetica/arquivo/fetos-anencefalos-nao-podem-doar-orgaos/

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